Na hora de vender uma casa com lucro há que ter em conta a tributação a aplicar, quando e como, uma vez que muitas pessoas quando vendem uma casa acham que todo o produto da venda será lucro.
O que são as mais-valias imobiliárias?
A mais-valia imobiliária é o resultado que obtemos quando subtraímos ao valor de venda do imóvel: o valor pelo qual foi comprada a casa (depois de aplicado o fator de correção monetária); os encargos com a valorização (por exemplo, obras);
determinadas despesas com a alienação e com a aquisição, nomeadamente impostos e emolumentos de registo relativos à aquisição, conforme os artigo 10.º e artigo 43.º, n. º1 do Código do IRS (“CIRS”).
A tributação das mais-valias imobiliárias só se aplica a imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 1989. Assim sendo, todos os imóveis que estejam registados em nome de alguém antes de 1 de Janeiro de 1989, e independentemente da forma como foram adquiridos, terão isenção da tributação da mais-valia.
Fonte: idealista.pt/news